A Federação Portuguesa de Columbofilia informa que, em cumprimento da Orientação 0036/2020, de 25/08/2020, da Direcção-Geral da Saúde, elaborou e publicou o Regulamento para a Prática Desportiva na Columbofilia – Covid-19, disponível em:
http://www.docs.fpcolumbofilia.pt/ViewItem.aspx?ID=2352
O documento visa orientar e implementar medidas específicas e contextualizadas para a prática do desporto columbófilo, em ambiente de treino e de competições, em conformidade com o risco de transmissão e exposição à Covid-19.
As normas do Regulamento aplicam-se a todas as coletividades, clubes, associações distritais e regionais, columbódromos e seus proprietários, promotores de espetáculos desportivos e organizadores de competições desportivas, agentes desportivos e funcionários de apoio que, a qualquer título ou por qualquer motivo, exerçam funções ou desempenhem a sua atividade no âmbito das competições tuteladas pela Federação Portuguesa de Columbofilia.
O documento contempla regras para treinos e competições, encestamentos, entregas de constatadores, gestão de columbódromos, carregamentos, transporte de pombos e delegados de solta. É ainda incluída a referência ao plano de contingência e ao termo de responsabilidade, bem como ao impedimento da presença de público nos eventos desportivos e à forma de atuar perante a existência de um caso suspeito.
De referir que a Columbofilia é considerada uma modalidade de baixo risco, de acordo com o algoritmo de estratificação constante do Anexo 2 da referida Orientação n.º 036/2020 da DGS que pode ser consultada em:
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0362020-de-25082020.aspx
Mantenha-se atualizado em relação aos procedimentos a seguir.
A segurança de todos está nas mãos de cada um!